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LEI OBRIGA EMPRESAS A MONITORAR QUALIDADE DO AR CONDICIONADO E EMPRESÁRIOS DE DIVINÓPOLIS PRECISAM ADERIR AO PMOC. MULTA PODE CHEGAR A R$ 1,5 MILHÃO

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Empresários de Divinópolis precisam aderir ao PMOC. Multa pode chegar a R$ 1,5 milhão.

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Uma lei federal em vigor desde o dia 1º de julho está fazendo com que as empresas de Divinópolis e região tenham que buscar adequações imediatas com relação à qualidade e manutenção constante dos aparelhos de ar-condicionado. Trata-se da lei Federal 13.589/2018, que tornou obrigatório, em todos os estabelecimentos de uso público e coletivo, o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle em sistemas de ar condicionado. A mudança faz com que as inspeções feitas regularmente pela Vigilância Sanitária e Ministério do Trabalho ganhem força. A nova lei aumenta a fiscalização sobre condutas na manutenção em sistemas de ar condicionado.

Segundo o empresário Flávio Mudado, proprietário da Mister Freeze Refrigeração, empresa especializada em manutenção de ar condicionado em Divinópolis, os empresários ainda estão pouco cientes sobre a nova lei, que veio para colocar fim a uma grande polêmica ambiental. “É apenas o começo de uma série de medidas que deverão ser tomadas para a melhoria da qualidade do ar de interiores. O PMOC já está sendo fiscalizado com rigor pelos órgãos competentes e as multas já podem ser aplicadas”, comenta Mudado.

Multa pode chegar a R$ 1,5 milhão

A não observância da Lei e suas implicações legais podem doer no caixa das empresas: a Lei 6.437 determina multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento. “O PMOC busca obter a melhor qualidade do ar de interiores, além de preservar os equipamentos, diminuir as falhas dos sistemas e diminuir os gastos com energia elétrica. Um PMOC bem aplicado resulta em ambientes com conforto térmico, com a qualidade do ar dentro dos limites impostos pela Anvisa, com eficiência energética, com custos de manutenção minimizados, e longevidade dos equipamentos”, explica Mudado.

O especialista explica com detalhes como os empresários podem evitar autuações e se adequarem à Lei. “O PMOC nada mais é do que a limpeza e manutenção preventiva e continua dos aparelhos de ar condicionado, climatizadores e sistemas de ventilação, garantindo eficiência e a qualidade do ar para os usuários, os aparelhos são benéficos à saúde desde que encontrem-se em bom estado de conservação e limpeza, sem a manutenção preventiva os aparelhos podem se tornar o vilão e aumentar o índice de doenças respiratórias aos trabalhadores, como bronquite e asma, podendo levar a casos de sinusite, amigdalite e até mesmo pneumonia”.

Quem tem que aderir

Todas as empresas que possuem sistema de ar-condicionado devem consultar a Lei e aderir ao PMOC. Quanto mais BTUs instalados, maior a urgência de implementação. O especialista explica que aderir ao PMOC, através de uma empresa credenciada ao CREA, além de garantir a qualidade do ar, o PMOC gera benefícios financeiros para os empresários. “É preciso que o sistema esteja funcionando em condições satisfatórias, caso contrário, acarretará numa enorme perda de eficiência, gerando gastos energéticos desnecessários, além de ser um grande risco à saúde dos ocupantes”, alerta.

Segundo Mudado, a nova lei gera benefício para todos. “Ganha o empresário, que com a boa manutenção irá ter seu patrimônio preservado, e menor custo de reposição de componentes. Ganha o usuário do ambiente, com a melhoria da qualidade do ar e das condições de trabalho. E ganha o Governo, que irá se beneficiar com menor necessidade de fornecimento de energia elétrica, além de menos atendimentos pelo sistema de saúde”, explica.

Quem pode assinar o PMOC

Para os serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos, apenas engenheiros mecânico ou os engenheiros industriais (modalidade mecânica ou tecnólogos da área de engenharia mecânica). Por isso, é muito importante que o empresário do ramo de Refrigeração se atente ao credenciamento da empresa junto ao CREA para validar o PMOC. “É importante que o engenheiro conheça muito bem o sistema de AVAC instalado no local, as características de ocupação do edifício, e a qualidade do ar na região. Cada ambiente pode ter características diferentes e um PMOC distinto, explica Mudado.

O especialista ainda faz um alerta. “A responsabilidade pela qualidade do ar dos ambientes é do proprietário ou locatário do imóvel. Este deverá contratar uma empresa legalizada ou diretamente com um responsável técnico, legalmente habilitado, para assumir esta função, para eventualmente ser responsabilizado perante a lei, caso as exigências contidas na legislação não sejam cumpridas. É o responsável técnico legal que tem o dever de implantar e manter o PMOC. Caso não exista o responsável técnico, então o proprietário ou locatário serão responsabilizados”, explica Mudado.

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